Garimpo & análise

Modalidades de venda de imóvel da Caixa: leilão, licitação, venda online e compra direta

A Caixa vende imóvel de quatro jeitos, e só um deles é leilão de verdade. No Leilão SFI você arremata um imóvel retomado por financiamento não pago; na Licitação Aberta, na Venda Online e na Compra Direta, a Caixa vende um imóvel que já é dela, e você não arremata, faz uma proposta.

A confusão mais comum de quem procura imóvel da Caixa é achar que tudo é "leilão da Caixa". Não é. Só o Leilão SFI é um leilão de verdade: vem de um imóvel retomado por causa de um financiamento não pago (alienação fiduciária, Lei 9.514/1997), e ali você dá um lance e arremata. As outras três, Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta, são a Caixa vendendo um imóvel que já é dela, retomado antes, pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Nelas você não arremata: faz uma proposta e, se aceita, vira comprador.

Na prática, o mercado chama as quatro de "leilão da Caixa", e não está de todo errado: o processo é muito parecido nas quatro, você disputa o imóvel por um valor, que no leilão é o lance e nas outras é a proposta. Mas, tecnicamente, só o SFI é leilão, e essa diferença não é só de palavra: ela muda a comissão que você paga, o direito de se arrepender e a forma de disputar o imóvel. A tabela abaixo põe as quatro lado a lado; na sequência, o detalhe de cada uma.

As quatro modalidades, lado a lado

Leilão SFI Licitação Aberta Venda Online Compra Direta
É leilão? Sim, o único Não, venda de imóvel próprio Não Não
Base legal Lei 9.514/97 (extrajudicial) Lei 13.303/16 Lei 13.303/16 Lei 13.303/16
Como você compra Dá um lance e arremata Disputa aberta com lances, em sessão; a maior leva Disputa online com prazo de encerramento A 1ª proposta igual ou acima do mínimo leva
Comissão do leiloeiro 5% 5% Nenhuma Nenhuma
Direito de arrependimento Não (vedado no edital) Não previsto 7 dias (art. 49 do CDC) 7 dias (art. 49 do CDC)
Financiamento Sim, pela Caixa (entrada mínima 5%) Sim Sim Sim
IPTU e condomínio atrasados Do comprador, sempre Depende do anúncio Depende do anúncio Depende do anúncio
Desocupação, se ocupado Por conta do comprador Por conta do comprador Por conta do comprador Por conta do comprador

1. Leilão SFI (o único que é leilão)

O imóvel foi dado como garantia de um financiamento (alienação fiduciária) que não foi pago; a Caixa retomou e leva a leilão pela Lei 9.514/97. Você dá um lance e, se vence, arremata. São dois leilões: o primeiro pelo valor de avaliação, o segundo pelo valor da dívida e encargos. Três pontos pra ter no radar: a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o lance, paga à parte; não existe arrependimento (arrematou, comprou); e o IPTU e o condomínio atrasados são sempre do comprador, sem exceção. E tem um detalhe: até o segundo leilão, o antigo dono ainda pode reaver o imóvel pagando a dívida (o direito de preferência dele).

2. Licitação Aberta

Aqui a Caixa vende um imóvel que já é dela, retomado antes, pela Lei das Estatais (13.303/16). Legalmente não é leilão, mas funciona muito parecido: é uma disputa aberta, com lances, numa sessão de data e hora marcadas, conduzida por um leiloeiro (pela internet ou presencial). Vence a maior proposta acima do valor mínimo, e, como tem leiloeiro, a comissão de 5% continua. O edital não prevê arrependimento. As dívidas de IPTU e condomínio dependem do anúncio, às vezes a Caixa quita, às vezes passa pro comprador, então leia o de cada imóvel. Uma folga: em compra à vista acima de R$ 500 mil, dá pra pagar o saldo em boletos escalonados (de 30 a 120 dias).

3. Venda Online

Também é imóvel próprio da Caixa (Lei 13.303/16), mas a disputa é online, com prazo de encerramento, parecida com um site de leilão. Duas diferenças pesam a favor: não tem comissão de leiloeiro (a Caixa paga a intermediação) e você tem 7 dias pra se arrepender, com o dinheiro de volta (art. 49 do CDC), porque é compra pela internet. As dívidas seguem a regra do anúncio.

A mecânica dos lances tem umas regras que valem ouro pra quem disputa. A disputa tem cronômetro, e cada lance que cobre o maior nos 5 minutos finais reinicia o cronômetro em 5 minutos (não soma: se faltavam 2 minutos, ele volta pra 5, não vai pra 7), então não dá pra vencer no estouro. Se você igualar a proposta de quem está na frente, fica atrás dele, porque ele chegou primeiro; pra passar, basta superar o líder por qualquer valor, nem que seja um centavo (é o famoso "cobrir por R$ 0,01"). Já pra aumentar uma proposta que você já deu, o passo é maior: no mínimo R$ 1.000 nos imóveis de até R$ 500 mil (e R$ 5.000 ou R$ 10.000 nas faixas acima). E forma-se uma fila de colocação (1º, 2º, 3º...): se o primeiro desiste ou não paga, a Caixa pode chamar o próximo.

4. Compra Direta (ou Venda Direta Online)

É o jeito mais simples e sem disputa: a Caixa anuncia um valor mínimo, e a primeira proposta que iguala ou supera esse valor leva o imóvel. É imóvel próprio (Lei 13.303/16), sem comissão de leiloeiro, e com os mesmos 7 dias de arrependimento da Venda Online. Costuma ser pra onde vão os imóveis que não saíram nas outras modalidades, com preço e condições que mudam ao longo do tempo. Dívidas: de novo, depende do anúncio.

O que vale pras quatro

Quatro regras valem pras quatro modalidades, e é bom saber antes de dar o lance ou a proposta:

  • Pagamento: só à vista, com FGTS ou com financiamento da própria Caixa (não dá pra usar consórcio nem parcelar o preço do imóvel direto com ela). A entrada mínima é de 5%.
  • ITBI: é do comprador e à vista, mesmo que o seu município deixe parcelar.
  • Estado do imóvel: a venda é no estado em que ele está, de ocupação e de conservação (o chamado ad-corpus). Confira o imóvel e a matrícula antes.
  • Desocupação: se estiver ocupado, tirar o ocupante é por sua conta e risco.

Os imóveis da Caixa e dos leiloeiros num lugar só. Leilões de várias fontes com filtro, e a viabilidade de cada imóvel antes da proposta.

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Perguntas frequentes

Todo imóvel da Caixa é de leilão?

Não. Só o Leilão SFI é leilão. Na Licitação Aberta, na Venda Online e na Compra Direta, a Caixa vende um imóvel que já é dela, e você faz uma proposta, não arremata.

Dá pra financiar um imóvel da Caixa?

Dá, nas quatro modalidades, pela própria Caixa, com entrada mínima de 5%. Também dá pra pagar à vista ou usar FGTS.

Em qual dá pra desistir?

Só na Venda Online e na Compra Direta, com 7 dias de arrependimento e o dinheiro de volta. No Leilão SFI é vedado; na Licitação Aberta não é previsto.

Quem paga o IPTU e o condomínio atrasados?

No Leilão SFI, sempre o comprador. Nas outras três, depende do anúncio de cada imóvel: às vezes a Caixa quita, às vezes passa pro comprador. Leia o anúncio.