Glossário do flip

Ganho de capital (IR na venda)

Ganho de capital é o imposto que a pessoa física paga sobre o lucro da venda de um imóvel, não sobre o valor da venda. A alíquota começa em 15% e incide sobre o ganho (o preço de venda menos o custo de aquisição, já descontados os gastos que abatem).

Quando você vende um imóvel por mais do que ele te custou, esse lucro é tributado. Na pessoa física, o imposto tem nome: ganho de capital. E o detalhe que muda tudo é a base: ele incide sobre o lucro, não sobre a venda. 15% de um lucro de R$ 60 mil são R$ 9 mil, não 15% dos R$ 300 mil que entraram na conta.

O "ganho" tem fórmula própria: é o preço de venda menos o custo de aquisição, e esse custo não é só o que você pagou pelo imóvel. Abatem também o ITBI e o cartório (escritura e registro), os juros do financiamento, a corretagem da compra e da venda e as benfeitorias, desde que você tenha a nota fiscal. Obra sem nota não abate e vira lucro tributável. É aqui que muita gente paga imposto a mais: esquece de descontar o que a operação custou (Instrução Normativa SRF 84/2001).

A alíquota é progressiva por faixa de valor: 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, subindo até 22,5% em lucros milionários (Lei 13.259/2016). Quase todo flip residencial fica nos 15%. E um alerta que corrige um erro comum: no imóvel, a alíquota muda pelo tamanho do lucro, não pelo tempo de posse. A tabela que cai conforme o tempo (22,5% a 15%) é da renda variável, ações, não da venda de imóvel.

Existem isenções, mas quase nenhuma foi feita pra quem faz flip: único imóvel de até R$ 440 mil, ganho de até R$ 35 mil no mês, ou reinvestir todo o valor em outro residencial em 180 dias (uma vez a cada cinco anos). O flip é recorrente e rápido por definição, então raramente se encaixa em alguma delas (Lei 11.196/2005; Lei 9.250/1995).

E tem o ponto que decide a conta de quem faz flip com frequência: como pessoa física você paga ganho de capital sobre o lucro, mas se a Receita entende que você compra e vende com habitualidade, pode te equiparar a empresa, mesmo sem CNPJ, e aí o imposto passa a incidir sobre a receita (na PJ do lucro presumido, algo em torno de 6% do valor da venda). Não existe mais número mágico de "3 imóveis por ano": as regras que traziam esses limites foram revogadas, e a habitualidade se avalia caso a caso (Solução de Consulta COSIT 86/2020).

O imposto se apura no programa GCAP da Receita, que gera o DARF, e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, não na declaração anual. Atrasar gera multa e juros. E vem mudança: com a reforma tributária, a partir de 2027 o flipper habitual passa a pagar também IBS e CBS na venda, somados ao ganho de capital.

Perguntas frequentes

Ganho de capital incide sobre o valor da venda ou sobre o lucro?

Sobre o lucro. É o preço de venda menos o custo de aquisição (compra + ITBI + cartório + juros + corretagem + reforma com nota). Vender por R$ 450 mil um imóvel que te custou R$ 387 mil gera ganho de R$ 63 mil, e é sobre esses R$ 63 mil que incidem os 15%.

Qual a alíquota do ganho de capital na venda de imóvel?

Começa em 15% e sobe por faixa de valor do lucro, até 22,5% (Lei 13.259/2016). Quase todo flip fica nos 15%. Não muda por tempo de posse: a tabela por tempo é de renda variável, não de imóvel.

Gastos com reforma abatem o ganho de capital?

Sim, com nota fiscal. As benfeitorias entram no custo de aquisição e reduzem o lucro tributável. Sem nota, não abatem. Guarde os comprovantes até cinco anos depois de vender.

Flip precisa de CNPJ por causa do imposto?

Não obrigatoriamente. Um flip ocasional cabe na pessoa física, com ganho de capital sobre o lucro. Mas quem compra e vende com habitualidade pode ser equiparado a empresa pela Receita, e aí o imposto incide sobre a receita. A decisão se faz com um contador.

Quando vence o imposto do ganho de capital?

No último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Você apura no programa GCAP da Receita, que gera o DARF. Não espera a declaração anual.