Glossário

Glossário do flip imobiliário

Os termos do flip e do leilão explicados de forma direta, do garimpo à venda.

Jurídico & documentos

Matrícula do imóvel

A matrícula é o registro oficial e único de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É a identidade dele: traz a descrição do imóvel, quem é o dono e todo o histórico de vendas, dívidas e garantias que recaem sobre ele. Ler a matrícula atualizada é o primeiro passo pra saber o que você está comprando.

Ônus reais

Ônus reais são direitos ou garantias de terceiros que recaem sobre o imóvel e o acompanham, não importa quem seja o dono. Hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto e servidão são exemplos. Ficam registrados na matrícula, e é lá que você os descobre antes de comprar.

ITBI

O ITBI é o imposto municipal que incide quando um imóvel muda de dono por uma compra. O valor sai de uma alíquota (que muda de cidade pra cidade, em geral entre 2% e 3%) sobre o preço do negócio, e é condição pro cartório registrar a transferência: sem ITBI pago, não vira seu no papel.

Alienação fiduciária

Na alienação fiduciária, o banco fica com a propriedade do imóvel como garantia até você quitar o financiamento; você tem só a posse e o uso. Se o mutuário para de pagar, o banco retoma a propriedade e leva o imóvel a leilão. É desse fluxo que sai a maior parte dos "imóveis de banco".

Edital de leilão

O edital é o documento oficial que define as regras de um leilão: qual imóvel, por quanto, como pagar, quais dívidas, se está ocupado e em que prazos. É a lei daquele leilão: o que está escrito nele vale, e o que não está você não pode alegar depois. Ler o edital inteiro é o passo que não dá pra pular.

Arrematação

Arrematação é comprar um imóvel em leilão dando o maior lance. O ato se formaliza no auto (leilão judicial) ou no termo de arrematação (extrajudicial), e a partir daí a compra é firme, mas você vira dono no papel, não na posse.

Auto e carta de arrematação

O auto e a carta de arrematação são os dois documentos que oficializam a compra num leilão judicial. O auto é assinado na hora do leilão e trava o negócio (a arrematação vira definitiva); a carta é expedida depois, quando você já pagou tudo, e é o título que você leva ao cartório pra registrar o imóvel no seu nome.

Imissão na posse

Imissão na posse é a ação que dá ao dono a posse de um imóvel que é seu no papel, mas que ele nunca chegou a ocupar, porque tem alguém morando lá. No leilão, é o caminho pra entrar quando o imóvel está ocupado e não há acordo com o morador.

Financeiro

Estudo de viabilidade

O estudo de viabilidade é a conta que você faz antes de comprar pra saber se o flip fecha: junta o valor de revenda, todos os custos e o retorno esperado num lugar só e responde a única pergunta que importa, "esse negócio dá dinheiro no prazo e no risco que eu topo?". É o que separa investir de apostar.

ROI (retorno sobre o investimento)

ROI (retorno sobre o investimento) é quanto o flip rendeu em relação ao dinheiro que você colocou, em porcentagem: o lucro líquido dividido pelo capital investido. Diz se o negócio valeu, mas sozinho não conta uma coisa que no flip é decisiva, o tempo que levou.

TIR (taxa interna de retorno)

TIR (taxa interna de retorno) é o retorno do flip expresso como uma taxa por período, em geral ao ano, levando em conta quando cada centavo entra e sai. É o número que deixa você comparar o flip com qualquer outro investimento, porque, diferente do ROI, ela embute o tempo. O VPL (valor presente líquido) é o irmão dela: diz, em reais de hoje, quanto o negócio cria de valor acima do mínimo que você exige.

Payback

Payback é o tempo que o flip leva pra devolver o dinheiro que você investiu. É a resposta pra "em quantos meses eu recupero o que coloquei?". Mede prazo, não rentabilidade: diz quando o capital volta, não quanto ele rendeu.

Custo de capital (+ TMA)

Custo de capital é quanto custa o dinheiro que banca o seu flip: os juros, se é financiado, ou o que ele deixaria de render em outro lugar, se é seu (o custo de oportunidade). A TMA (taxa mínima de atratividade) é a régua que nasce dele: o retorno mínimo que você exige pra topar a operação, já somado o prêmio pelo risco e pelo trabalho. É contra a TMA que a TIR é medida.

Ganho de capital (IR na venda)

Ganho de capital é o imposto que a pessoa física paga sobre o lucro da venda de um imóvel, não sobre o valor da venda. A alíquota começa em 15% e incide sobre o ganho (o preço de venda menos o custo de aquisição, já descontados os gastos que abatem).

Contrato de financiamento (força de escritura)

Quando você compra um imóvel financiado por um banco, o contrato desse financiamento vale como escritura pública. A lei dá a esse instrumento particular a mesma força de uma escritura de cartório de notas, então você registra o próprio contrato na matrícula, sem precisar de uma escritura à parte. Isso corta uma etapa e um custo da compra.

SAC x Price

SAC e Price são os dois jeitos de dividir um financiamento em parcelas (os sistemas de amortização). Nos dois, o juro incide sobre o que você ainda deve (o saldo devedor); a diferença é a velocidade com que esse saldo cai. No SAC, a parcela começa maior e diminui; na Price, a parcela é fixa. Pra quem faz flip e pretende quitar cedo, essa diferença muda a conta.

Interveniente quitante

Interveniente quitante é a figura que aparece quando você compra um imóvel que ainda tem financiamento em aberto. Em vez de o vendedor quitar a dívida antes com dinheiro do próprio bolso, o banco que entra na operação usa o dinheiro do novo financiamento pra quitar o financiamento antigo no mesmo ato, liberando o imóvel pra transferência. É o que destrava a compra de um imóvel ainda financiado.

Correspondente bancário

Correspondente bancário é a empresa ou o profissional contratado por um banco pra atender o cliente em nome dele: receber a proposta, montar o dossiê e encaminhar o financiamento. Ele agiliza o crédito e é a porta de entrada de muita gente no financiamento, mas quem decide e concede o empréstimo é sempre o banco. E um ponto que vale saber: ele não pode cobrar taxa de você.