Glossário do flip

Sinal (arras)

Sinal, ou arras, é o valor que uma parte paga à outra ao fechar um negócio de compra e venda, pra confirmar o acordo e travar o compromisso. Se o negócio anda, ele vira parte do pagamento; se alguém desiste, ele define quanto essa desistência custa. É instituto do Código Civil (arts. 417 a 420), e vale na compra de mercado, não no leilão.

Sinal é o nome popular; arras é o nome jurídico. É o valor que o comprador entrega ao assinar o compromisso de compra e venda, com duas funções: mostrar que o negócio é sério (trava o acordo) e adiantar parte do preço. Se a compra se completa, o sinal é abatido do valor final (Código Civil, art. 417). A questão que o sinal resolve é a mais importante: e se alguém desistir?

A resposta está na lei, e depende do tipo de arras. O Código Civil prevê dois:

  • Arras confirmatórias (a regra, art. 418): confirmam o negócio. Se quem deu o sinal desiste, a outra parte fica com ele (retém o sinal). Se quem recebeu desiste, devolve o sinal em dobro, e uma atualização recente da lei (Lei 14.905/2024) deixou expresso que essa devolução vem com correção monetária, juros e honorários de advogado. E não para aí: pela parte inocente, o Código (art. 419) ainda dá duas saídas, ela pode pedir indenização suplementar se provar prejuízo maior que o sinal (o sinal vale como mínimo), ou exigir que o negócio seja cumprido, com perdas e danos. Ou seja, nas confirmatórias o sinal é o piso da reparação, não o teto.
  • Arras penitenciais (só quando o contrato estipula um direito de arrependimento, art. 420): aí o sinal muda de função e passa a ser, nas palavras da lei, "unicamente indenizatório", o preço combinado de desistir. Quem deu perde o sinal; quem recebeu devolve em dobro; e acabou. O próprio artigo diz que aqui não cabe indenização suplementar, nem forçar o negócio. É o teto, sabido de antemão.

No flip, o sinal aparece dos dois lados. Quando você compra, dá o sinal ao assinar o compromisso; quando vende, recebe o sinal do comprador. Saber qual é o tipo muda o seu risco: com arras confirmatórias, se o outro lado furar, você pode forçar o negócio ou cobrar o prejuízo cheio, o que te protege se já tinha o imóvel contratado pra frente. Com arras penitenciais, os dois lados têm uma saída a preço fixo, o que dá flexibilidade, mas tira a garantia de que o negócio vai até o fim. Por isso, ler a cláusula de sinal antes de assinar é parte da conta.

Um ponto que evita confusão: em leilão não existe sinal nem arras. A arrematação tem outro rito (o lance, o auto ou termo de arrematação, a comissão do leiloeiro e o pagamento no prazo do edital), e desistir ali tem consequências próprias, não a lógica das arras. Sinal é coisa de compra e venda no mercado, com compromisso assinado entre as partes.

Perguntas frequentes

Sinal e arras são a mesma coisa?

São. "Sinal" é o nome popular; "arras" é o nome jurídico (Código Civil, arts. 417 a 420). É o valor pago ao fechar o negócio pra confirmar o acordo e adiantar parte do preço.

O sinal entra no preço ou é um custo à parte?

Entra no preço. Se o negócio se completa, o sinal é abatido do valor total (Código Civil, art. 417), então é um adiantamento, não um custo extra.

Se eu desistir da compra, perco o sinal?

Em regra sim. Nas arras confirmatórias (o padrão, art. 418), quem deu o sinal e desiste perde ele; quem recebeu e desiste devolve em dobro. Nas penitenciais é a mesma base, mas ali esse é o limite: ninguém pode cobrar além disso.

Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?

As confirmatórias (regra, arts. 418 e 419) deixam a parte inocente exigir o cumprimento do negócio ou cobrar o prejuízo real, se maior que o sinal. As penitenciais (só se o contrato estipular o arrependimento, art. 420) têm função unicamente indenizatória: perde-se o sinal ou devolve-se em dobro, e a lei fecha a porta pra cobrar mais ou forçar o negócio.

Quem recebeu o sinal e desistiu devolve quanto?

O dobro do que recebeu. E, nas arras confirmatórias, a lei manda somar a esse valor a correção monetária, os juros e os honorários de advogado (Código Civil, art. 418, com a redação da Lei 14.905/2024). Exemplo: se o comprador deu 20 mil e o vendedor desistiu, a base da devolução é 40 mil, mais esses acréscimos. (Números de exemplo.)

Tem sinal em leilão?

Não. Em leilão não há arras; a arrematação tem o lance, o auto ou termo, a comissão do leiloeiro e o pagamento no prazo do edital, com regras próprias pra quem desiste. Sinal é da compra e venda de mercado.