Glossário do flip

Arrematação

Arrematação é comprar um imóvel em leilão dando o maior lance. O ato se formaliza no auto (leilão judicial) ou no termo de arrematação (extrajudicial), e a partir daí a compra é firme, mas você vira dono no papel, não na posse.

Arrematar é comprar em leilão pela maior oferta. Só que "leilão" esconde dois mundos, e a diferença muda o rito, o risco e até a palavra certa.

No leilão judicial, a venda corre dentro de um processo, por ordem do juiz. A arrematação se formaliza no auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, e a lei a trata como ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903). Depois vem a carta de arrematação, que você registra na matrícula, e a posse sai por mandado no próprio processo.

No leilão extrajudicial, não há processo: é o credor (em regra um banco) que leva o imóvel a leilão depois de retomá-lo, pela lei da alienação fiduciária (Lei 9.514/1997). A arrematação se formaliza no termo de arrematação assinado pelo leiloeiro, e a posse, se o imóvel estiver ocupado, vem por uma ação de imissão. É o modelo da maioria dos imóveis de banco.

Um cuidado de vocabulário que evita erro: nem toda venda de imóvel de banco é arrematação. Na Caixa, só o Leilão SFI e a Licitação Aberta têm leiloeiro e arrematante. Nas modalidades de Venda Online e Compra Direta você não arremata: faz uma proposta e vira comprador, sem leiloeiro e sem a comissão de 5%. Chamar tudo de arrematação é impreciso.

Em qualquer caso, arrematar não é o fim da compra, é o começo do trabalho: entram o ITBI (sobre o valor do lance), o registro e o tempo e o custo de desocupar, quando é o caso. E vale saber o que mudou: pelo STJ, Tema 1.134 (2024), dívida tributária anterior (o IPTU atrasado) não passa para o arrematante, mesmo que o edital diga o contrário; já a dívida de condomínio prevista no edital acompanha o imóvel (STJ, 2025).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

No judicial a venda corre dentro de um processo, por ordem do juiz, e a posse sai por mandado nos autos. No extrajudicial não há processo: é o credor (banco) que leva o imóvel retomado a leilão, pela lei da alienação fiduciária, e a posse vem por ação de imissão. A maioria dos imóveis de banco é extrajudicial.

Assumo as dívidas do antigo dono?

Depende da dívida. Pelo STJ (Tema 1.134, 2024), o IPTU atrasado anterior não passa para você, mesmo se o edital disser que sim. A dívida de condomínio prevista no edital acompanha o imóvel. O edital manda; leia antes do lance.

Qual a diferença entre auto e carta de arrematação?

O auto de arrematação fecha o lance no leilão judicial (assinado pelo juiz). A carta de arrematação é o título que sai depois, com validade de escritura, que você registra na matrícula pra virar dono.

Comprei na Venda Direta da Caixa, arrematei?

Tecnicamente, não. Arrematação é lance em leilão (SFI ou Licitação Aberta, com leiloeiro). Na Venda Online e na Compra Direta você faz uma proposta e vira comprador, sem leiloeiro e sem comissão.

Depois de arrematar, quando posso reformar?

Depois de pagar, registrar a carta (ou termo) e ter a posse. Se o imóvel está ocupado, esse prazo pode levar meses (a imissão não é imediata), e esse tempo é custo no flip.