Garimpo & análise

Quanto oferecer por um imóvel: a conta do teto de compra (MAO)

Quanto oferecer por um imóvel pra flip é a conta do teto de compra: o valor mais alto que dá pra pagar e ainda sobrar margem. Ele não sai do preço que o vendedor pede, sai de trás pra frente, a partir de quanto você revende depois de pronto, descontando tudo que a operação custa.

Antes de mais nada, uma confusão pra tirar do caminho. "Quanto posso pagar num imóvel" tem duas respostas bem diferentes. Pra quem vai morar, é uma pergunta de financiamento: quanto o banco empresta pela sua renda. Pra quem vai revender, é outra coisa: qual o preço máximo que ainda deixa lucro depois da reforma, dos custos e do imposto. Este guia é sobre a segunda, o teto de compra do flip, também chamado de oferta máxima (a sigla MAO, de maximum allowable offer, aparece bastante).

É a conta mais importante do flip, porque o lucro se faz na compra: passar do teto por gostar do imóvel é o erro que vira prejuízo. A gente vai pela ordem que funciona: a regra dos 70% (que ajuda, mas é americana e tem limite), a conta de verdade linha a linha com os custos brasileiros, um exemplo do começo ao fim, por que o seu teto muda se você opera como pessoa física ou jurídica, quanto o tempo pesa, e o que muda quando a compra é em leilão.

Quanto oferecer não é o que o vendedor pede

O preço do anúncio é o ponto de partida do vendedor, não o seu. No flip, o seu número nasce no fim da operação e volta até a compra. A pergunta que manda não é "quanto ele quer?", é "qual o máximo que eu posso pagar e ainda fechar a conta com a margem que eu exijo?".

Essa é a lógica do teto de compra: você começa pelo valor de revenda, quanto o imóvel vende depois de reformado (estimado por comparáveis, assunto do guia de como estimar o valor de venda), e desce dele tudo que vai gastar até revender, mais a margem. O que sobra é o teto. Se o vendedor aceita, é negócio; se não aceita, não é o seu negócio, e tudo bem.

Repare no que isso inverte. O amador olha o imóvel, gosta, e tenta justificar o preço pedido. O flipper define o teto antes de se apaixonar, e usa esse número como trava. É a mesma disciplina do estudo de viabilidade: a conta vem antes da emoção.

A regra dos 70%: útil, mas americana

A referência mais repetida pra achar o teto é a regra dos 70%. Ela diz: não pague mais que 70% do valor de revenda, menos o custo da reforma. Em conta:

Oferta máxima = (valor de revenda × 0,70) − custo da reforma.

O raciocínio por trás é bom: aqueles 30% que você "abre mão" não são o seu lucro, são a folga que cobre todos os custos que o iniciante esquece (comprar, carregar, vender, imposto) e só depois a margem. Quem acha que os 30% são lucro leva o susto na hora de fechar a conta.

Mas tem um detalhe que quase todo conteúdo brasileiro esconde: a regra dos 70% é uma heurística americana. Ela nasceu no mercado de flip dos Estados Unidos, onde é tratada como um atalho consagrado, não como lei, e onde os 30% foram calibrados pra realidade de lá (juros de empréstimo altos, comissão de corretor de 6%, custos de fechamento próprios). No Brasil, ela chega só traduzida, com o valor de revenda no lugar do ARV e a oferta máxima no lugar do MAO, mas com o mesmo 0,70 de origem. Ninguém recalculou esse número pra cá.

Por isso, trate os 70% como o que eles são: um ponto de partida pra não pagar caro, uma conferência rápida, não um número mágico. O percentual que realmente vale pra você não é 70% nem 65%, é o que sobra depois de somar os seus custos reais. E é essa conta que a gente monta agora.

Fonte. A regra dos 70% (oferta máxima = valor de revenda × 0,70 − reforma) é uma heurística consagrada do mercado de house flipping americano (BiggerPockets, Rocket Mortgage), descrita pelas próprias fontes como "regra de bolso, não lei", sem autoria ou base legal. Não há regra equivalente consagrada no Brasil: o conteúdo nacional apenas traduz o coeficiente americano.

A conta de verdade: o teto linha a linha

A forma honesta de achar o teto é não confiar num coeficiente pronto, e sim somar os custos de verdade. Você parte do valor de revenda e desce, um a um, todos os gastos até revender, mais a margem que exige. O que sobra é o máximo que dá pra pagar.

Estes são os itens que entram (a "folga dos 30%" desmontada, com faixas de referência do mercado brasileiro):

O que a folga cobre Faixa de referência Quando entra
Custos de compra: ITBI + cartório (escritura e registro) ~3% a 5% do valor na entrada
Comissão do leiloeiro (só se comprou em leilão) 5% ou mais da arrematação na entrada
Carrego: condomínio, IPTU e o custo do capital parado varia com o prazo durante a obra e a venda
Corretagem na venda 6% a 8% do valor de venda na saída
Imposto sobre o ganho (PF) ou sobre a receita (PJ) ver seção sobre PF x PJ na saída
A sua margem (o lucro que paga o risco) o que sobra é o objetivo

Duas colunas dessa tabela merecem atenção, porque são onde o iniciante mais erra. O carrego não é um valor fixo: ele corre por mês, então quanto mais tempo a obra e a venda demoram, mais ele come (a gente detalha isso adiante). E o imposto não é um número único: muda conforme você opera como pessoa física ou jurídica, e essa diferença sozinha pode mudar o seu teto (a próxima seção é só sobre isso).

A reforma, você reparou, não está na tabela: é porque ela entra antes, descontada direto do valor de revenda, já que é o gasto que transforma o imóvel. Como orçar a reforma sem chutar pra baixo (o que infla o teto e come a margem) é assunto do guia de custo de reforma.

Fonte. Faixas de custo de transação no Brasil: ITBI 2% a 3% do valor (lei municipal; SP 3%, RJ 2%), mais escritura e registro (emolumentos estaduais por faixa); comissão do leiloeiro no mínimo 5% da arrematação, paga pelo arrematante (Decreto 21.981/1932; STJ, 2023); corretagem urbana 6% a 8% (tabela referencial do CRECI, negociável). São faixas de mercado: confirme a alíquota e os emolumentos vigentes na sua praça.

Um exemplo do começo ao fim

Junta tudo num caso simples (números redondos, só pra mostrar a mecânica; imagine um flip de mercado, comprado à vista, na pessoa física). Você estimou, por comparáveis, que revende por R$ 500 mil depois de pronto. A partir daí, desce a conta:

Item Valor
Valor de revenda estimado (por comparáveis) R$ 500.000
− Reforma orçada − R$ 60.000
− Corretagem na venda (6%) − R$ 30.000
− Carrego (6 meses: condomínio, IPTU, custo do capital) − R$ 15.000
− Imposto na venda (ganho de capital PF, estimado) − R$ 15.000
− Margem-alvo (o lucro que justifica o risco) − R$ 75.000
= Verba pra comprar (preço + custos de compra) R$ 305.000
− Custos de compra (ITBI 3% + cartório) − R$ 13.000
= Teto de oferta (o máximo a propor pelo imóvel) ≈ R$ 292.000

O seu teto de oferta é cerca de R$ 292 mil. Ofereceu mais que isso, você está comendo a própria margem; conseguiu por menos, melhor ainda.

Agora compare com a regra dos 70%: 500 mil × 0,70 − 60 mil = R$ 290 mil. Deu quase igual, e isso não é acaso nem sorte: neste caso, os custos reais couberam mais ou menos nos 30% que a regra reserva. Mas foi coincidência dos números. Se a sua reforma fosse mais pesada, o carrego mais longo, a margem que você exige maior, ou se você operasse como pessoa jurídica, os dois números se afastariam, e aí é a conta real que vale, não o atalho. A regra dos 70% serve pra você bater o olho e ver se está no campo certo; o teto que você leva pra negociação sai da tabela de cima.

PF ou PJ muda o seu teto

Aqui está o ponto que quase nenhum guia trata, e que pode mudar o seu teto em dezenas de milhares de reais: o imposto na venda não é o mesmo pra quem opera como pessoa física e como pessoa jurídica, porque ele incide sobre coisas diferentes.

Na pessoa física, você paga ganho de capital: 15% (subindo por faixa até 22,5%) sobre o lucro da operação, não sobre o valor da venda. E o lucro já vem descontado do custo de aquisição, incluindo a reforma com nota fiscal. Na pessoa jurídica com atividade imobiliária, em que o imóvel é estoque pra revenda, o imposto incide sobre a receita, o valor da venda inteiro, com uma carga efetiva na ordem de 6% no lucro presumido. São dois impostos olhando pra coisas diferentes.

Isso quebra o "15% pra todo mundo" que se lê por aí. Veja no exemplo anterior. Como PF, o imposto ficou em torno de R$ 15 mil (15% sobre um lucro de uns R$ 100 mil). Se o mesmo negócio fosse tocado por uma PJ, o imposto seria cerca de 6% dos R$ 500 mil da venda, uns R$ 30 mil, o dobro. Neste caso, de margem média, a pessoa física paga menos, e sustenta um teto mais alto.

Mas inverta a margem e o resultado inverte. Quando o lucro é uma fatia grande da venda (a partir de mais ou menos um terço dela), o ganho de capital da PF sobe tanto que a fatia fixa da receita na PJ passa a sair mais barata, e aí a empresa é que sustenta o teto maior. Flip com reforma pesada e boa margem costuma ser justamente esse caso. Ou seja: não existe resposta única. O teto certo se calcula com o imposto do seu regime, comparando os dois com os seus números, e essa é uma conta pra fazer com um contador. A mecânica dos dois caminhos está nos guias de IR na venda e de flip como PJ; o que fica aqui é o alerta: um teto calculado com "15% flat" está errado pra boa parte dos flippers.

Fonte. Pessoa física: ganho de capital de 15% a 22,5% sobre o lucro (Lei 13.259/2016); a reforma com nota abate a base. Pessoa jurídica com imóvel em estoque para revenda: tributação sobre a receita da venda, com carga efetiva na ordem de 6% no lucro presumido (Solução de Consulta COSIT nº 7/2021). O flipper recorrente pode ser equiparado a PJ por habitualidade. Confirme o enquadramento e as alíquotas com um contador.

O custo do tempo: cada mês derruba o teto

O carrego é o custo que mais passa despercebido, e o único que cresce sozinho enquanto você não vende. Condomínio, IPTU e, acima de tudo, o custo do dinheiro parado na operação correm todo mês. Isso tem uma consequência direta no teto: quanto mais tempo você planeja levar pra reformar e vender, menos você pode pagar hoje.

A conta é simples de enxergar. Suponha que o carrego somado (condomínio, IPTU e o custo do seu capital) dê uns R$ 2.500 por mês. Uma operação de 3 meses carrega R$ 7.500; a de 6 meses, R$ 15 mil; a de 9 meses, R$ 22.500. Cada trimestre a mais de obra ou de imóvel encalhado tira uns R$ 7.500 do máximo que dá pra oferecer, porque esse dinheiro vai sair do seu bolso e precisa caber na conta desde já.

Por isso o prazo entra no teto como premissa, não como surpresa. Ao montar a oferta, use um prazo realista (e de preferência pessimista) pra obra e pra venda, porque o mercado brasileiro é lento pra vender. Se você calcula o teto com 4 meses e a venda leva 10, os 6 meses extras de carrego saíram todos da sua margem. É aqui que liquidez e custo de capital deixam de ser conceito e viram desconto no preço que você propõe.

No leilão, o teto muda

Se a compra é em leilão, a conta ganha linhas que não existem no mercado comum, e ignorá-las é o erro clássico de quem se anima com o desconto. Entram a comissão do leiloeiro (no mínimo 5% da arrematação, paga por você, por fora do lance), o custo e o tempo de desocupar o imóvel quando ele está ocupado, e as dívidas que podem acompanhar o bem. Sobre as dívidas, vale a regra que o STJ firmou: o IPTU atrasado não passa ao arrematante (Tema 1.134, 2024), mas o condomínio em atraso acompanha o imóvel se o edital previr.

O efeito prático é que o "desconto de 30% a 50%" que o leilão anuncia não é lucro: boa parte dele é o pagamento por esses custos e riscos extras. Um lance que parecia um achado pode, depois da comissão, da desocupação e das dívidas, virar um negócio comum. Por isso o teto do lance se calcula com essas linhas somadas, e é uma conta com detalhe próprio: está no guia de como funciona o leilão e, pra avaliar o lote e definir quanto lançar, no guia de garimpar em leilão pra flip.

A disciplina do teto

Achar o teto é metade do trabalho; a outra metade é respeitá-lo. O número só serve se ele for uma trava de verdade, e não uma sugestão que você abandona quando se apaixona pelo imóvel ou quando entra numa disputa de lance. Passar do teto por poucos milhares "porque é um imóvel bom" é exatamente como a margem vira zero, e o flip que dava lucro no papel vira trabalho de graça, ou prejuízo. Recusar um negócio que não fecha no seu teto não é perder uma oportunidade, é evitar uma armadilha.

E é aqui que o teto deixa de ser uma conta de uma vez e vira uma conta viva. O valor de revenda muda com o mercado, os custos mudam com o prazo, o imposto muda com o regime, e cada imóvel que você avalia tem a sua. Fazer isso de cabeça, ou refazer a planilha do zero a cada oportunidade, é como o teto vira chute e a disciplina se perde no meio do caminho. Foi pra isso que a gente construiu o Flipper Hub: manter a conta de cada imóvel montada e atualizada, com o valor de revenda, os custos e o teto na sua frente, pra você chegar na negociação com o número pronto e a mão firme pra dizer não. Este guia é escrito por quem construiu essa ferramenta, então vale a transparência de dizer onde ela entra.

O teto de compra é o número que decide se um flip dá lucro.

E é o mais fácil de furar na hora da negociação. O Flipper Hub monta e mantém essa conta pra cada imóvel que você avalia, do valor de revenda ao teto, com os custos e o imposto no lugar, pra você propor com segurança em vez de no chute.

Conhecer o Flipper Hub →

Perguntas frequentes

Como calculo o máximo que posso pagar num imóvel pra revender?

Parta do valor de revenda (quanto vende depois de pronto, por comparáveis) e desça dele a reforma, os custos de comprar e vender, o carrego e a margem que você exige. O que sobra é o teto. A regra dos 70% (valor de revenda × 0,70 − reforma) é um bom ponto de partida, mas o número que vale sai da sua conta de custos real.

A regra dos 70% funciona no Brasil?

Como ponto de partida, sim; como número fixo, não. Ela é uma heurística americana, e ninguém recalculou o coeficiente pros custos brasileiros. Use pra conferir se você está no campo certo, mas calcule o teto pela soma dos seus custos reais.

O que entra na "folga" que a regra dos 70% reserva?

Não é lucro. Entram os custos de compra (ITBI, cartório), o carrego (condomínio, IPTU, custo do capital), a corretagem na venda, o imposto sobre o ganho, e só depois de tudo isso a sua margem.

O teto muda se eu opero como pessoa física ou jurídica?

Muda, e às vezes bastante. Na PF você paga ganho de capital sobre o lucro (15% na maioria dos casos); na PJ com imóvel em estoque, o imposto incide sobre a receita da venda (carga efetiva na ordem de 6%). Conforme a margem, um ou outro sai mais barato e sustenta um teto diferente. Use o imposto do seu regime, não um "15% pra todos".

Como o prazo da obra e da venda afeta o teto?

Cada mês parado é carrego (condomínio, IPTU, custo do capital) que sai da sua margem. Quanto mais longo o prazo, menos você pode pagar hoje. Calcule o teto com um prazo realista, de preferência pessimista, porque vender no Brasil costuma demorar.

E se o vendedor não aceitar o meu teto?

Então não é o seu negócio. O teto é uma trava, não uma sugestão. Passar dele por gostar do imóvel é o erro que transforma lucro em prejuízo. Recusar rápido faz parte do trabalho.

O teto no leilão é diferente?

É. No leilão você soma a comissão do leiloeiro (mínimo 5%), o custo e o tempo de desocupação e as dívidas que acompanham o imóvel. O desconto do leilão não é lucro: parte dele paga esses custos e riscos.